Mudanças entre as edições de "Item 92.145"

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Edição das 17h30min de 1 de fevereiro de 2018

92.14492.145 - Processos pendentes de conclusão para o relator

Conceito

Processos distribuídos ou redistribuídos e não conclusos ao relator.

Regra de Negócio

Condição 1:

Classes: Originárias

Movimentos

Presente no histórico

  • (18-> 26-Distribuído por "5053-tipo de distribuição"), exceto processos das classes DC e DCG distribuídos para a Presidência.

OU

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição")

OU

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)')

E

Ausente no histórico em data posterior a última distribuição, redistribuição ou recebimento específico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")

Condição 2:

Classes: Originárias

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complementos do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")

E

  • (48-> 50086-Encerrada a conclusão)

OU

  • (48-> 50054-Encerrada a suspensão ou sobrestamento do processo)

OU

  • (157-> 50091-Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do "5059-nome do incidente repetitivo" nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "5061-número tema/controvérsia TST"))

E

Ausente, posteriormente, o movimento

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")

Observação:

Com a finalidade de retirar da pendência do item no que tange aos processos de competência da Presidência, incluído na regra o complemento "do Presidente do Tribunal", que deverá ser utilizado na forma prevista no item 92.250.


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