Mudanças entre as edições de "Item 90.329"
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* Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído). | * Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído). | ||
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Edição das 13h35min de 26 de fevereiro de 2018
90.328 → 90.329 - Processos com execução iniciada
Conceito
Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.
A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Movimentos
Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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