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Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.
 
Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.
  
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Edição atual tal como às 15h03min de 2 de março de 2018

2.2862.441 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa

Conceito

São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Observação

Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do Processo
DTA_OCORRENCIA Data da interposição

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