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* (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 2.150 a 2.157) | * (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 2.150 a 2.157) | ||
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+ | <li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser retomado sem a dedução do prazo decorrido a partir da conclusão dos autos ao relator.</li> | ||
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+ | <li><u>Da distribuição:</u> Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156.</li> | ||
+ | <li><u>Da conclusão:</u> Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 2.147 e 2.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 2.150, 2.151 e 2.157.</li> | ||
+ | <li>O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.</li> | ||
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== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == |
Edição das 19h36min de 23 de maio de 2019
2.158 → 2.159 - Processos pendentes com o relator - no prazo
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do Magistrado.
Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados.
O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.
Movimentos
Presente no histórico
E
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Observações:
- Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser retomado sem a dedução do prazo decorrido a partir da conclusão dos autos ao relator.
- Contagem de prazos:
- Da distribuição: Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156.
- Da conclusão: Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 2.153, 2.154 e 2.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 2.147 e 2.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 2.150, 2.151 e 2.157.
- O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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