Mudanças entre as edições de "Item 90.275"
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− | * Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução | + | * Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído). |
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Edição das 15h08min de 13 de junho de 2019
90.262 → 90.275 - Do início da execução até a sua extinção - ente privado
Conceito
Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da extinção da execução e a data do início dessa fase. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado. Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é extinta quando:
Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. OU
Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.
Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução, excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares).
Movimentos
Presente no histórico
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E
Presente no período da apuração
E
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