Mudanças entre as edições de "Item 92.432"
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* (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157) | * (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157) | ||
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Edição das 19h59min de 11 de outubro de 2019
92.158 → 92.432 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Originárias e Recursos Internos.
Movimentos
Presente no histórico
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E
- (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157)
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Observações:
- Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.
- Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser suspenso e retomado a partir da conclusão dos autos ao relator.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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