Mudanças entre as edições de "Item 90.381"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 35: | Linha 35: | ||
== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == | ||
{{versao_atual/Item/381/campos_obrigatorios}} | {{versao_atual/Item/381/campos_obrigatorios}} | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Item 90.381 até v.2.6| Regra do Item 90.381 até a versão 2.6 do Extrator]] |
Edição das 22h35min de 18 de dezembro de 2020
90.380 → 90.381 - Processos baixados - fase de execução
Conceito
De acordo com a Resolução CNJ nº 76/2009, consideram-se baixados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:
- remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
- remetidos para a instância superior;
- arquivados definitivamente.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Movimentos
Presente no período de apuração
OU
OU
|
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
|