Mudanças entre as edições de "Item 90.393"
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* Movimento (133 -> 371 - Acolhida a Exceção de Incompetência) | * Movimento (133 -> 371 - Acolhida a Exceção de Incompetência) | ||
− | * Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo | + | * Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo |
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Edição das 15h00min de 13 de fevereiro de 2022
90.062 → 90.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido
Conceito
Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil c/c Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 24/11/2017 do CNJ.
Os afastamentos definidos em normas legais devem ser descontados do prazo na apuração deste item.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no histórico
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E
Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão
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Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado.
Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir.
Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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