Mudanças entre as edições de "Item 90.214"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 36: | Linha 36: | ||
== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == | ||
{{versao_atual/Item/214/campos_obrigatorios}} | {{versao_atual/Item/214/campos_obrigatorios}} | ||
+ | |||
+ | [[Item 90.214 até v.2.8.3| Regra do Item 90.214 até a versão 2.8.3 do Extrator]] |
Edição das 21h13min de 21 de outubro de 2022
90.209 → 90.214 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa
Conceito
Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no histórico
|
E
Ausente no histórico em data posterior à interposição mais recente
|
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
|