Mudanças entre as edições de "Item 90.484"
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Considerar os processos em que a etapa de liquidação teve início com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou com a autuação de Cumprimento Provisório de Sentença ou Cumprimento de Sentença na etapa de liquidação. | Considerar os processos em que a etapa de liquidação teve início com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou com a autuação de Cumprimento Provisório de Sentença ou Cumprimento de Sentença na etapa de liquidação. | ||
Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. | Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. | ||
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Não informar neste item os processos com sentença líquida. | Não informar neste item os processos com sentença líquida. | ||
Edição atual tal como às 12h16min de 18 de dezembro de 2023
90.483 → 90.484 - Processos com etapa de liquidação iniciada
Conceito
Considerar os processos em que a etapa de liquidação teve início com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou com a autuação de Cumprimento Provisório de Sentença ou Cumprimento de Sentença na etapa de liquidação. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação.
Não informar neste item os processos com sentença líquida.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Etapa de Liquidação
Movimentos
Presente no período da apuração
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Obs.: considerar apenas o primeiro registro das condições de início das etapas de liquidação ou de execução forçada.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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