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Observação: Deve ocorrer contabilização única do processo suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.
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#Deve ocorrer contabilização única do processo suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.
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Edição das 02h46min de 19 de dezembro de 2023

90.32090.322 - Processos Suspensos - Fase de Liquidação

Conceito

Processos em trâmite na fase de liquidação que estavam suspensos ao final do período de apuração.

Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.

Não considerar os processos suspensos aguardando cumprimento de acordo na fase de liquidação.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação

Movimentos

Presente no histórico

Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão com exceção dos movimentos:

  • (25 -> 276 - Suspenso o processo por execução frustrada)
  • (25 -> 50127 - Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº "número do processo"))

E

Ausente no histórico, entre a suspensão e o final do período de apuração

  • (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)

Observações:

  1. Deve ocorrer contabilização única do processo suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.
  2. Ocorrendo encerramento de suspensão e posterior movimento de entrada de suspensão, o processo deve ser novamente apurado neste item, até novo encerramento, respeitando-se, também, a observação 1.


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão (considerar a suspensão ativa mais antiga)
COD_SUSPENSAO_ATIVA Movimentos ativos de suspensão, podendo existir mais de um por processo


Regra do Item 90.322 até a versão 2.7.1 do Extrator

Regra do Item 90.322 até a versão 2.5.4 do Extrator