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Edição atual tal como às 13h54min de 25 de julho de 2024
2.034 → 2.403 - Servidores do quadro permanente lotados na área judiciária do 1º grau - exceto Varas
Conceito
Destacar, do total de servidores do quadro permanente lotados na área judiciária do 1º grau, aqueles não lotados nas Varas e Postos Avançados.
Regra de Negócio
Detalhar por lotação, servidor, cargo, área e especialidade do cargo efetivo e nível da CJ e FC.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PESSOA
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Regra técnica
Considera provimentos de Servidores cadastrados no SIGEP-JT (TP_CARGO = 'S') e que estejam vigentes no período da extração. Além do provimento vigente, considera-se a lotação do servidor provido no período da extração, que deve estar em unidade da área Judiciária (AREA = 'J'), de 1º grau (GRAU = '1'), exceto unidades do tipo SECRETARIA DE VARA ou GABINETE DE VARA.
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