Mudanças entre as edições de "Cálculo IGEST2"

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A apuração do acervo será feita a partir dos seguintes indicadores:  
 
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I01: Idade Média do Pendente de Julgamento  
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I02: Pendentes com o Relator  
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I03: Taxa de Conclusos com Prazo Vencido.
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M1 = (0,3 x I01) + (0,3 x I02) + (0,4 x I03)  
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Edição atual tal como às 22h29min de 15 de agosto de 2024

Cálculo do IGEST 2° Grau

O cálculo do IGest 2º Grau de cada Gabinete é resultante do Produto do Índice de Produtividade (P) pelo Índice de Força de Trabalho (F), conforme apresentado abaixo:

IGest 2º Grau = P x F (fórmula do IGest 2º Grau)

O cálculo do IGest é feito seguindo as seguintes etapas:

  1. Cálculo das variáveis básicas apresentadas nas Tabelas 2.
  2. Cálculo dos indicadores da Tabela 4 com base nas variáveis listadas na Tabela 2 e os pesos informados na Tabela 3.
  3. Transformação dos indicadores da Tabela 4 conforme a padronização apresentada em III.
  4. Cálculo dos Mesoindicadores utilizando os indicadores parametrizados com a transformação indicada em (c).
  5. Cálculo do Índice de Produtividade (P) a partir dos Mesoindicadores (d).
  6. Cálculo do Índice de Força de Trabalho (F).
  7. Cálculo do valor final do IGest, utilizando a fórmula definida acima.

Cálculo do Índice de Produtividade (P)

O cálculo do Índice de Produtividade inicia com a definição das variáveis que são combinadas para formar os indicadores, que por sua vez são combinados para formar os mesoindicadores e supraindicadores que, em última instância, culminam no IGest. A Tabela 2 lista as variáveis utilizadas para a apuração do supraindicador “Índice de Produtividade (P)”.

O cálculo do índice de Produtividade será feito a partir da seguinte expressão envolvendo os Mesoindicadores Acervo (M1), Celeridade (M2), Produtividade (M3) e Congestionamento (M4). P = (0,25 x M1) + (0,25 x M2) + (0,25 x M3) + (0,25 x M4)

2.1 Acervo (M1)

A apuração do acervo será feita a partir dos seguintes indicadores:

I01: Idade Média do Pendente de Julgamento

I02: Pendentes com o Relator

I03: Taxa de Conclusos com Prazo Vencido.

Onde

M1 = (0,3 x I01) + (0,3 x I02) + (0,4 x I03)

Observações:

  1. A idade média do pendente será apurada a partir da data de início da pendência em comparação com a data final do período de apuração.
  2. O cálculo da taxa de conclusos com prazo vencido deve considerar 90 dias entre a distribuição e o fim do período de referência (Prazo fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - PCA nº 57-61.2021.5.90.0000).

2.2 Celaridade (M2)

A apuração da celeridade será feita a partir dos seguintes indicadores: I04: Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e a restituição com visto pelo relator I05: Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e o julgamento Onde M2 = (0,6 x I04) + (0,4 x I05)

2.3 Produtividade (M3)

A apuração da Produtividade será feita a partir do Indicador Taxa de Julgamento. I06: Taxa de Julgamento Onde M3 = I06

2.4 Congestionamento (M4)

A apuração do Congestionamento será feita a partir do Indicador Taxa de Congestionamento. I07: Taxa de Congestionamento Onde M4 = I07

Tabela 3: Resumo dos Mesoindicadores, Indicadores e Pesos utilizados para o cálculo do Índice de Produtividade (P).


Mesoindicador Indicador Pesos
Pesos dos Indicadores Peso do Mesoindicadores
Acervo I01 - Idade Média do Pendente de Julgamento 0,3 0,25
I02 - Pendentes com o Relator 0,3
I03 - Taxa de Conclusos com o Prazo Vencido 0,4
Celeridade I04 - Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e a restituição com visto pelo relator 0,6 0,25
I05 - Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e o julgamento 0,4
Produtividade I06 - Taxa de Julgamento 1 0,25
Congestionamento I07 - Taxa de Congestionamento 1 0,25


Os indicadores listados na Tabela 3 serão apurados a partir dos itens estatísticos parametrizados no Sistema e-Gestão, conforme metodologia apresentada na seção.

IV - Índice de Força de Trabalho (F)

O cálculo do Índice de Força de Trabalho (F) será feito diretamente a partir das seguintes variáveis: V09: Disponibilidade Efetiva dos Servidores V10: Número de Servidores Paradigma da Unidade Onde F = (V10 / V09) A fórmula para o cálculo de (F) representa a Força de Trabalho disponível em comparação com a lotação paradigma anual de servidor para o gabinete.

2.1. Cálculo da Lotação Paradigma

Segundo o Anexo I da Resolução CNJ nº 243/2016 A lotação paradigma (LP) dos servidores é calculada considerando-se a fórmula a seguir.

LP novo.png

Onde

CN triênio.png


é a média no último triênio de casos novos do gabinete CN são os Casos Novos distribuídos apurados segundo a variável V07.

Q3(IPS) é o terceiro quartil (quartil de melhor desempenho) do IPS das unidades judiciárias semelhantes, calculado obedecendo as seguintes etapas:

  1. Identificação do cluster: definição das unidades judiciárias semelhantes e agrupação das mesmas;
  2. Apuração do IPS: cálculo do índice de produtividade dos servidores, aplicado à unidade judiciária, conforme metodologia descrita acima.
  3. Quartil: cálculo, no cluster, do terceiro quartil do IPS.


Observação:

Quando a soma da lotação paradigma dos Gabinetes se mostrar significativamente inferior à lotação existente é permitido substituir na fórmula da LP o 3º quartil pelo 2º quartil (mediana). O IPS, por sua vez, é calculado da seguinte forma:

IPS.png

Onde

TBaix : Total de processos Baixados

TPEfet: Total de pessoal do Quadro efetivo.

TPI: Total de Pessoal que ingressou por cessão ou requisição

TPSV: Total de Pessoal sem vínculo

TPAf: Total de Pessoal afastado calculado a partir da expressão

TPAF = TAS / dias corridos no período base

em que

TAS : Tempo de Afastamento do servidor da Área judiciária (férias, licenças, recessos e outras concessões previstas em lei, sem computar os que saíram por cessão ou requisição).