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Consideram-se finalizados, na fase de conhecimento, os processos:
 
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a) remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;  
 
a) remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;  
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b) arquivados definitivamente;
 
b) arquivados definitivamente;
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c) com entrega definitiva dos autos à parte;
 
c) com entrega definitiva dos autos à parte;
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d) com ínicio da fase de liquidação ou de execução.
 
d) com ínicio da fase de liquidação ou de execução.

Edição das 17h10min de 3 de outubro de 2017

34056 - Processos remetidos para outra unidade judiciária

Conceito

Consideram-se finalizados, na fase de conhecimento, os processos: a) remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;

b) arquivados definitivamente;

c) com entrega definitiva dos autos à parte;

d) com ínicio da fase de liquidação ou de execução.