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Para o cálculo dos prazos médios não devem ser considerados:
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<li>Processos que ficaram aguardando cumprimento de carta rogatória ou carta precatória expedida para outro juízo fora da jurisdição do TRT;</li>
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<li>Processos suspensos por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente ou, por conflito de competência;</li>
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<li>As Execuções Provisórias em Autos Suplementares.</li>
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Observação: Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem descontodos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.

Edição das 20h49min de 4 de outubro de 2017

1262 - Prazos Médios, em dias

Conceito

Para o cálculo dos prazos médios não devem ser considerados:

  1. Processos que ficaram aguardando cumprimento de carta rogatória ou carta precatória expedida para outro juízo fora da jurisdição do TRT;
  2. Processos suspensos por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente ou, por conflito de competência;
  3. As Execuções Provisórias em Autos Suplementares.

Observação: Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem descontodos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.