Mudanças entre as edições de "Item 2.112"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 1: Linha 1:
 
[[Item 2.000|2.000]] → [[Item 2.112|2.112]] - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual
 
[[Item 2.000|2.000]] → [[Item 2.112|2.112]] - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual
 +
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
  
Classes:  
+
Classes: [[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]], [[Recursos - 2º Grau|Recursos]] e [[Recursos Internos - 2º Grau|Recursos Internos]].
 
 
[[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]]
 
 
 
[[Recursos - 2º Grau|Recursos]]  
 
 
 
[[Recursos Internos - 2º Grau|Recursos Internos]].
 
  
 
Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12).
 
Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12).

Edição das 18h39min de 6 de outubro de 2017

2.0002.112 - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual


Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12).


Voltar ao índice.