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Saldo residual de processos que não foram baixados. | Saldo residual de processos que não foram baixados. | ||
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+ | * (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '38 - para processar recurso' / '7001 - para processar reexame necessário' / '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') | ||
+ | * (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente) | ||
+ | * (385 -> 466 - Homologada a Transação) | ||
+ | * (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença) | ||
+ | * (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação "5038 - tipo de liquidação") | ||
+ | * (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução") | ||
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+ | Observações: | ||
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+ | 1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento. | ||
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+ | 2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência. |
Edição das 18h54min de 17 de outubro de 2017
376 → 377 - Processos pendentes de baixa - fase de conhecimento
Conceito
Saldo residual de processos que não foram baixados.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Ausente no histórico
|
Observações:
1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento.
2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência.