Mudanças entre as edições de "Item 2.296"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 10: | Linha 10: | ||
<li>tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.</li> | <li>tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.</li> | ||
</ol> | </ol> | ||
+ | |||
+ | == Regra de Negócio == | ||
+ | |||
+ | Observação: | ||
+ | |||
+ | Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito. | ||
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. | [[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. |
Edição das 15h29min de 19 de outubro de 2017
2.293 → 2.296 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa
Conceito
São considerados Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Observação:
Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.
Voltar ao índice.