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<li>as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.</li>
 
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* (158 -> 1116 - Execução Fiscal)
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Considerar o processo na classe anterior ao movimento de conversão.

Edição das 21h37min de 24 de outubro de 2017

90.35190.333 - Processos finalizados - fase de execução

Conceito

Consideram-se finalizados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;
  2. arquivados definitivamente;
  3. as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.

Regra de Negócio

Classes:

  • (158 -> 1116 - Execução Fiscal)
  • (1068 -> 991 - Execução de Termo de Ajuste de Conduta)
  • (1068 -> 992 - Execução de Termo de Conciliação de CCP)
  • (1068 -> 990 - Execução de Título Extrajudicial)

Movimentos

Presente no período de apuração

  • (48 -> 10966 - Classe processual alterada de "classe processual" para "classe processual")

Observação:

Considerar o processo na classe anterior ao movimento de conversão.