Item 90.275

De e-Gestão
Revisão de 12h44min de 17 de novembro de 2017 por DIEGOLOPES (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

90.26290.275 - Do início da execução até a sua extinção - ente privado

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da extinção da execução e a data do início dessa fase. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado. Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é extinta quando:

Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. OU

Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.

Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução, excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares).

Movimentos

Presente no histórico

  • Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" do tipo "Exclusivamente previdenciária" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).

E

Presente no período da apuração

  • Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", registrado através da tarefa "Minutar Sentença"

E

  • TABELA DE TIPO DE PESSOA JURÍDICA