Item 2.159

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2.1582.159 - Processos pendentes com o relator - no prazo

Conceito

Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do Magistrado.

Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados.

O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-relatar' '/'7019-dos Embargos de Declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental' a "5050-nome do magistrado")

E

  • (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 2.150 a 2.157)

Regras Não Temporais de Validação

Quantidade/Valor

  • A quantidade do item deve ser número inteiro não negativo.

Detalhe

  • Deve ser informado o órgão julgador para todos os processos do item.
  • Deve ser informado o magistrado relator para todos os processos do item.
  • A contagem de registros de processo deve ser igual ao quantitativo informado.
  • A contagem de registros de classe deve ser igual ao quantitativo informado.
  • Deve ser informada a data da conclusão para todos os processos do item.

Vinculação a outros itens

  • Os processos do detalhe devem ser iguais ou um subgrupo dos processos informados nos itens 2.198 e 2.199.

Itens Relacionados

92.159, 32.159, 42.159, 62.159 e 82.159.


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