Item 90.329

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90.32890.329 - Processos com execução iniciada

Conceito

Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do início da execução