Item 2.038

De e-Gestão
Revisão de 20h10min de 23 de julho de 2024 por Henrique.monteiro (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

2.0342.038 - Servidores do quadro permanente lotados na área judiciária do 2º grau - exceto gabinetes

Conceito

Destacar, do total de servidores do quadro permanente lotados na área judiciária do 2º grau, aqueles não lotados em gabinetes.

Regra de Negócio

Detalhar por lotação, servidor, cargo, área e especialidade do cargo efetivo e nível da CJ e FC.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PESSOA

Coluna Informação Específica Necessária
NOM_PESSOA Nome da pessoa
COD_LOTACAO Lotação
COD_CARREIRA Cargo
COD_AREA Área do cargo
COD_ESPECIALIDADE Especialidade do cargo efetivo

Regra técnica

Considera provimentos de Servidores cadastrados no SIGEP-JT (TP_CARGO = 'S') e que estejam vigentes no período da extração. Além do provimento vigente, considera-se a lotação do servidor provido no período da extração, que deve estar em unidade da área Judiciária (AREA = 'J'), do 2º grau (GRAU = '2'), exceto unidades do tipo GABINETE DE DESEMBARGADOR.

Voltar ao índice.