92.249 → 92.251 - Processos de competência exclusiva decididos pelo Presidente
Regra de Negócio
Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Restauração de Autos, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança Cível.
Movimentos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050='nome do magistrado')
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E
Presente no período da apuração
- (O processo deve ter movimento de julgamento, de acordo com as regras de negócio descritas no item 2.251, registrado através da tela " Minutar Despacho ou Decisão - Presidência", no caso dos processos que estão no subfluxo da presidência (DC e DCG), ou da tela "Minutar Decisão Interlocutória ou Extintiva", no caso dos processos que estão no fluxo geral, ou a partir da tela "Minutar ata de audiência" ou na sessão de julgamento, quando o processo ainda está tramitando no gabinete da Presidência)
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna
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Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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NUM_MAG_PRESIDENTE
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Magistrado (Presidente ou Magistrado a quem foi delegada a competência)
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NUM_UNIDADE
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Órgão julgador
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data da entrada do processo no órgão judicante
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DTA_OCORRENCIA
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Data da decisão
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Regra do Item 92.251 até a versão 2.6.1 do Extrator