Item 30
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312 → 30 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo
Conceito
Processos em que o magistrado, em juízo de reconsideração, decide não manter a sentença proferida nas hipóteses de repetição de julgado por ser a matéria controvertida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos (art. 332, CPC) ou de indeferimento sumário da peça inicial (art. 331, caput, CPC).A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.