Item 90.324
Revisão de 13h50min de 20 de outubro de 2017 por DIEGOLOPES (discussão | contribs)
90.344 → 90.324 - Processos finalizados - fase de liquidação
Conceito
Consideram-se finalizados, na fase de liquidação, os processos:
- remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação;
- arquivados definitivamente;
- as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais;
- com execução iniciada.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Movimentos
Condição 1: Finalização por remessa a outros órgãos e pelo arquivamento definitivo
Presente no período de apuração
|
Condição 2: Finalização pelo início da execução
Presente no período de apuração
|
|}