Item 90.093
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90.331 → 90.093 - Execuções encerradas
Conceito
A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.
A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Movimentos
Presente no período de apuração
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