Item 275

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262275 - Do início da execução até a sua extinção - ente privado

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da extinção da execução e a data do início dessa fase. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado. Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é extinta quando:

Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. OU

Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.

Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução, excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares).

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução" = '7232 - exclusivamente previdenciária definitiva' / '7234 - fiscal' / '7235 - trabalhista definitiva')

OU

  • (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição" = '7207 - dependência' / '7208 - prevenção' / '7209 - sorteio' / '7210 - sorteio manual' / '7211 - vinculação' "17 - motivo da redistribuição" = '7113 - para iniciar a execução' / '7116 - para prosseguir na fase de execução')

E

Presente no período da apuração

  • (385 -> 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença)

Observação:

Cada Tribunal fará controles próprios para registrar a extinção da execução nas condições estabelecidas no conceito.

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