Item 92.253

De e-Gestão
Revisão de 19h31min de 7 de agosto de 2018 por Sandro Magnos Karkow (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

92.24992.253 - Processos de competência exclusiva aguardando decisão do Presidente

Regra de Negócio

Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela e Restauração de Autos.

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050='nome do magistrado')

E

  • (O processo não deve ter sido decidido, de acordo com a regra de negócio descrita no item 92.251)

E

  • (O processo não deve ter sido encaminhado para distribuição, de acordo com a regra de negócio descrita no item 92.252)

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_MAG_PRESIDENTE Magistrado (Presidente ou Magistrado a quem foi delegada a competência)
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do recebimento

Voltar ao índice.