Item 90.450
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90.456 → 90.450 - Processos Julgados Parcialmente com sentença reformada pelo próprio juízo
Conceito
Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC. Não devem ser considerados os processos da classe Recurso de Julgamento Parcial. A consolidação por juiz deve considerar o juiz
Regra de Negócio
Classe: Todas as classes de conhecimento, exceto a 12760 - Recurso de Julgamento Parcial
Movimentos
Presente no histórico
OU
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E
Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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