Item 90.375

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90.37490.375 - Processos baixados - fase de conhecimento

Conceito

Consideram-se baixados os processos na fase de conhecimento:

  1. remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
  2. remetidos para as instâncias superiores;
  3. arquivados definitivamente;
  4. em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.
  5. com acordos homologados

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Condição 1: Baixa pela remessa a instâncias superiores, pela homologação de acordo e pelo arquivamento definitivo

Presente no período de apuração

  • Movimento (123 - Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa" = '38 - para processar recurso')

OU

  • Movimento (466 - Homologada a Transação)

OU

  • Movimento (377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)

OU

  • O registro de arquivamento definitivo

Condição 2: Baixa pelo início da liquidação

Presente no período de apuração

  • O registro de início de liquidação

Condição 3: Baixa pelo início da execução

Presente no período de apuração

  • O registro de início de execução

Observação:

Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da baixa