90.344 → 90.324 - Processos finalizados - fase de liquidação
Conceito
Consideram-se finalizados, na fase de liquidação, os processos:
- remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação;
- arquivados definitivamente;
- as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais;
- com execução iniciada.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Movimentos
Condição 1: Finalização por remessa a outros órgãos e pelo arquivamento definitivo
Presente no período de apuração
- Registro de redistribuição na unidade de origem (de onde o processo foi redistribuído) através da tarefa "Redistribuir"
OU
- Registro de arquivamento definitivo através da tarefa "Escolher tipo de arquivamento"
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Condição 2: Finalização pelo início da execução
Presente no período de apuração
- Movimento "Iniciada a execução".
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna
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Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data da entrada do processo no órgão judicante
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DTA_OCORRENCIA
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Data da finalização
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Regra do Item 90.324 até a versão 2.7.1 do Extrator