Item 90.420

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90.26290.307 - Do ajuizamento da ação até a extinção da execução

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de extinção da execução e a data do ajuizamento da ação. Não considerar os processos com sentença anulada ou reformada.

Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução, excluída a classe (155 -> 157 - Cumprimento Provisório de Sentença)

Movimentos

Presente no histórico

  • Movimento (18 -> 26 - Distribuído por "5035 - tipo de distribuição")

OU

  • Movimento (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição")

lançados automaticamente no momento da distribuição/redistribuição.

E

Presente no período da apuração

  • Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", registrado através da tarefa "Minutar Sentença".

Observação: Para os processos das classes (156 - Cumprimento de Sentença) e (157 - Cumprimento Provisório de Sentença) é necessário pesquisar no processo de referência a data do ajuizamento da ação na fase de conhecimento.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_EVENTO_INICIAL Data de ajuizamento
DTA_EVENTO_FINAL Data de extinção da execução

Regra do Item 90.420 até a versão 2.7.1 do Extrator