Item 90.483
90.482 → 90.483 - Casos Novos – Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial
Conceito
Processos com cumprimento de sentença iniciado ou de execução de título extrajudicial iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.
O cumprimento de sentença tem início após o trânsito em julgado, com a etapa de liquidação, em caso de sentenças ilíquidas, ou com o início da execução forçada diretamente (sem etapa de liquidação), no caso do trânsito em julgado da sentença líquida, da autuação das ações de execução fiscal ou não fiscal, do decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.
Considerar os processos em que houve o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, e a autuação de Cumprimento Provisório de Sentença.
Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso.
Para cada processo, considerar apenas o primeiro registro de início da etapa, seja por meio de liquidação ou execução direta.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada
Movimentos
Condição 1: Processos com Sentenças Ilíquidas
Presente no período da apuração
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OU
Condição 2: Processos com Execução Iniciada Diretamente
Ausente no histórico
E Presente no período da apuração
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Obs.: considerar apenas o primeiro registro das condições de início das etapas de liquidação ou de execução forçada.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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