Item 90.322

De e-Gestão
Revisão de 02h47min de 19 de dezembro de 2023 por DIEGOLOPES (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

90.49890.322 - Processos suspensos na etapa de liquidação

Conceito

Destaque dos processos em trâmite na etapa de liquidação que estavam suspensos ao final do período de apuração.

Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Etapa de Liquidação

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

E

Presente no histórico, após o início da etapa de liquidação

E

Ausente no histórico, entre a suspensão mais recente e o final do período de apuração

  • (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)

Observações:

  1. Deve ocorrer contabilização única do processo suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.
  2. Ocorrendo encerramento de suspensão e posterior movimento de entrada de suspensão, o processo deve ser novamente apurado neste item, até novo encerramento, respeitando-se, também, a observação 1.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão (considerar a suspensão ativa mais antiga)
COD_SUSPENSAO_ATIVA Movimentos ativos de suspensão, podendo existir mais de um por processo


Regra do Item 90.322 até a versão 2.10 do Extrator

Regra do Item 90.322 até a versão 2.7.1 do Extrator

Regra do Item 90.322 até a versão 2.5.4 do Extrator