Item 329

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328329 - Processos com execução iniciada

Conceito

Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48-> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução" = '7232 - exclusivamente previdenciária definitiva' / '7233 - exclusivamente previdenciária provisória' / '7234 -
fiscal' / '7235 - trabalhista definitiva' / '7236-trabalhista provisória') 

OU

  • (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição" = '7207-dependência' / '7208-prevenção' / '7209-sorteio' / '7210-sorteio manual' / '7211-vinculação' "17 - motivo da redistribuição" = '7113 - para iniciar a execução' / '7116 - para prosseguir na fase de execução')