Item 393
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62 → 393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido
Conceito
Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Ausente no histórico
E Presente no histórico
E Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão
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