Item 90.030

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90.31290.030 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo

Conceito

Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC.

A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior "5032 - tipo de decisão" = '7196 - sentença de indeferimento sumário da inicial' / '7197 - sentença repetitiva' de "data da decisão anterior"), disponível na Conclusão para Decisão Geral.