Item 92.250

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92.24992.250 - Processos de competência exclusiva recebidos pelo Presidente

Conceito

Considerar somente a primeira conclusão do processo.

Regra de Negócio

Classes:Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela e Restauração de Autos.

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050='nome do magistrado')

Observação:

Deverá ser observado o primeiro movimento de conclusão com o complemento específico existente após a distribuição do processo, desconsiderando-se as conclusões subsequentes.


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