92.249 → 92.251 - Processos de competência exclusiva decididos pelo Presidente
Regra de Negócio
Classes:
Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela e Restauração de Autos.
Movimentos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050='nome do magistrado')
|
E
Presente no período da apuração
- O processo deve ter movimento de julgamento, de acordo com as regras de negócio descritas no item 2.251, registrado através da tela " Minutar Despacho ou Decisão - Presidência", no caso dos processos que estão no subfluxo da presidência (DC e DCG), ou da tela "Minutar Decisão Interlocutória ou Extintiva", no caso dos processos que estão no fluxo geral, ou a partir da tela "Minutar ata de audiência" ou na sessão de julgamento, quando o processo ainda está tramitando no gabinete da Presidência.
|
|
Voltar ao índice.