Item 2.296
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2.293 → 2.296 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa
Conceito
São considerados Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Observação:
Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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