Item 92.142

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92.13692.142 - Processos redistribuídos

Conceito

A redistribuição ocorre em situações tais como:

  1. quando o juiz se declara impedido, suspeito ou verifica a prevenção de outro órgão julgador ou relator;
  2. nas hipóteses de mudança de mesa diretora, promoção e aposentadoria (redistribuição por sucessão);
  3. nas hipóteses de afastamento do juiz.

Regra de Negócio

Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos) E Recursos

Movimentos

Presente no período de apuração

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição"), exceto processos das classes DC e DCG redistribuídos pela Presidência.

Observação:

Processos redistribuídos pelos Gabinetes, exceto os DC e DCG redistribuídos pela Presidência aos Relatores contabilizados no item 92.137.


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator que recebeu a redistribuição
NUM_UNIDADE Órgão julgador do magistrado que recebeu a redistribuição
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data de redistribuição
NUM_RELATOR_ANTERIOR Magistrado Relator de origem
NUM_UNIDADE_ANTERIOR Órgão Julgador de origem

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