Item 2.239
Revisão de 22h10min de 11 de outubro de 2019 por Sandro Magnos Karkow (discussão | contribs)
2.225 → 2.239 - Da Distribuição até a baixa das ações originárias
Conceito
Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de baixa pelo TRT e a data de distribuição da ação. Considerar para esse cálculo as ações baixadas no período de apuração.
Na hipótese de não existir ações baixadas no período de apuração, informar esse item com o valor nulo.
A baixa se dará pela remessa à instância superior ou órgão competente, pelo arquivamento, pela ordenação da entrega dos autos ou pelo cancelamento da autuação.
Regra de Negócio
Classes: Originárias
Movimentos
Presente no histórico
|
E
Presente no período de apuração
OU
OU
OU
OU
|
Observações:
- Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima. Para isso, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa;
- O Tribunal fará controles próprios para identificar e retirar da pendência os processos que tiveram a sua autuação cancelada e que não serão mais autuados.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Tabela EGT_INFO_ITEM
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