Item 92.427

De e-Gestão
Revisão de 14h05min de 14 de fevereiro de 2022 por DIEGOLOPES (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

92.43392.427 - Processos que saíram da suspensão

Conceito

Processos pendentes de julgamento que saíram da suspensão no período de apuração.

Contabilizar apenas os processos que tiveram o registro do encerramento total da suspensão, ou seja, não considerar eventuais revogações parciais de suspensão.

Regra de Negócio

Classes: Originárias e Recursos

Movimentos

  • (O processo deve estar pendente de julgamento de acordo com a regra do item 92.198)

E

Presente no período da apuração

  • (48-> 50054-Encerrada a suspensão ou sobrestamento do processo)

Observação: Existindo mais de uma pendência associada ao processo, como, por exemplo, múltiplas pendências de recursos internos; e pendências simultâneas do principal e de recurso interno, todos os casos devem ser contabilizados no item quando do registro do movimento de encerramento da suspensão.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Relator
NUM_CLASSE_ORIGINAL Classe original do recurso
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do encerramento da suspensão

Regra do Item 92.427 até a versão 2.7.1 do Extrator

Voltar ao índice.