Item 90.275 até v.2.7.1

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90.26290.275 - Do início da execução até a sua extinção - ente privado

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da extinção da execução e a data do início dessa fase. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado. Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é extinta quando:

Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. OU

Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.

Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução, excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares).

Movimentos

Presente no histórico

  • Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).

E

Presente no período da apuração

  • Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", registrado através da tarefa "Minutar Sentença"

E

  • TABELA DE TIPO DE PESSOA JURÍDICA


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_EVENTO_INICIAL Data de início da execução
DTA_EVENTO_FINAL Data de extinção da execução