Item 92.148
92.146 → 92.148 - Processos conclusos para relatar - recursos internos
Conceito
Recursos internos que, no período de apuração, foram conclusos ao relator para proferimento de despacho, decisão ou elaboração de voto, desde que estivessem pendentes de julgamento no momento da ocorrência.
Regra de Negócio
Classes: Recursos Internos
Movimentos
Presente no período de apuração
OU
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Observações:
1. O processo precisa estar pendente de julgamento no momento da ocorrência, de acordo com as regras do item 92.199. 2. Existindo pendência de julgamento de mais de um recurso interno: a. Se forem recursos da mesma classe processual, devem ser computadas tantas conclusões quantas forem as pendências. b. Se forem recursos de classes distintas e a conclusão se der através dos valores '7019-dos Embargos de declaração', '7286-do Agravo' ou '7287-do Agravo Regimental’, o cômputo deve se basear no valor registrado no movimento de conclusão. c. Se forem recursos de classes distintas e a conclusão se der através dos valores ’7446-da Liminar', '7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' ou '7023-(relatar)', o cômputo se dará com observância da seguinte ordem, conforme as classes pendentes de julgamento: Embargos de Declaração / Agravo Regimental / Agravo. 3. Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e recurso interno, se a conclusão se der através dos valores ‘7446-da Liminar', '7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' ou '7023-(relatar)', o processo será apurado sob a classe principal, no item 92.147.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 92.148 até a versão 2.7.1 do Extrator
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