Item 92.160 até v.2.7.1

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92.15892.160 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - recursos

Conceito

Processos em que a diferença entre a data da distribuição prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.

Regra de Negócio

Classes: Recursos

Movimentos

Condição 1 - Processos que nunca foram restituídos

Presente no histórico

  • (18-> 26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição")

OU

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição")

E

Ausente no histórico após a última distribuição/redistribuição

  • (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157)

E

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição")

Condição 2 - Processos que já foram restituídos em data posterior a última restituição

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado")

E

(Conversão da classe através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2)

E

Ausente no histórico após a última conclusão para relatar ou conversão de classe

  • (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157)

Observações:

  1. Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser suspenso e retomado a partir da conclusão dos autos ao relator.
  2. Contagem de prazos:
    • Da distribuição: Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156.
    • Da conclusão: Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 92.147 e 92.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 92.150, 92.151 e 92.157
    • O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias total considerando a regra de cálculo do indicador
DTA_EVENTO_FINAL Data prevista para expiração do prazo
DTA_OCORRENCIA Data de início da pendência