Item 90.485
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90.483 → 90.485 - Processos com etapa de execução forçada iniciada diretamente (sem etapa de liquidação)
Conceito
Processos com execução forçada iniciada diretamente, ou seja, sem passar pela etapa de liquidação. Incluem-se os créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.
A etapa de execução forçada, diretamente, ocorre
(a) após o trânsito em julgado da sentença líquida na fase de conhecimento; (b) com as execuções fiscais e de título extrajudicial iniciadas.
Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Etapa de Execução
Movimentos
Ausente no histórico
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E
Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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