Item 90.539
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90.501 → 90.539 - Processos que entraram em suspensão na etapa de liquidação
Conceito
Destaque dos processos em trâmite na etapa de liquidação que entraram em suspensão no período de referência.
Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Etapa de Liquidação
Condição 1: Processos na etapa de liquidação e execução forçada – primeira suspensão
MovimentosPresente no histórico
E Ausente no histórico
E Presente no período de apuração
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Condição 2: Retorno à suspensão
MovimentosPresente no histórico
E Ausente no histórico
E Presente no histórico, antes da entrada em suspensão mais recente
E Presente no período de apuração (após o encerramento anterior)
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Observação: deve ser considerado apenas o primeiro movimento de suspensão que inseriu o processo no “estado suspenso”, ou seja, enquanto não ocorrer encerramento da suspensão, os eventuais movimentos de entrada em suspensão subsequentes devem ser ignorados.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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