Cálculo IGEST2
Cálculo do IGEST 2° Grau
O cálculo do IGest 2º Grau de cada Gabinete é resultante do Produto do Índice de Produtividade (P) pelo Índice de Força de Trabalho (F), conforme apresentado abaixo:
IGest 2º Grau = P x F (fórmula do IGest 2º Grau)
O cálculo do IGest é feito seguindo as seguintes etapas:
- Cálculo das variáveis básicas apresentadas nas Tabelas 2.
- Cálculo dos indicadores da Tabela 4 com base nas variáveis listadas na Tabela 2 e os pesos informados na Tabela 3.
- Transformação dos indicadores da Tabela 4 conforme a padronização apresentada em III.
- Cálculo dos Mesoindicadores utilizando os indicadores parametrizados com a transformação indicada em (c).
- Cálculo do Índice de Produtividade (P) a partir dos Mesoindicadores (d).
- Cálculo do Índice de Força de Trabalho (F).
- Cálculo do valor final do IGest, utilizando a fórmula definida acima.
Cálculo do Índice de Produtividade (P)
O cálculo do Índice de Produtividade inicia com a definição das variáveis que são combinadas para formar os indicadores, que por sua vez são combinados para formar os mesoindicadores e supraindicadores que, em última instância, culminam no IGest. A Tabela 2 lista as variáveis utilizadas para a apuração do supraindicador “Índice de Produtividade (P)”.
O cálculo do índice de Produtividade será feito a partir da seguinte expressão envolvendo os Mesoindicadores Acervo (M1), Celeridade (M2), Produtividade (M3) e Congestionamento (M4). P = (0,25 x M1) + (0,25 x M2) + (0,25 x M3) + (0,25 x M4)
2.1 Acervo (M1)
A apuração do acervo será feita a partir dos seguintes indicadores:
I01: Idade Média do Pendente de Julgamento
I02: Pendentes com o Relator
I03: Taxa de Conclusos com Prazo Vencido.
Onde
M1 = (0,3 x I01) + (0,3 x I02) + (0,4 x I03)
Observações:
- A idade média do pendente será apurada a partir da data de início da pendência em comparação com a data final do período de apuração.
- O cálculo da taxa de conclusos com prazo vencido deve considerar 90 dias entre a distribuição e o fim do período de referência (Prazo fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - PCA nº 57-61.2021.5.90.0000).
2.2 Celaridade (M2)
A apuração da celeridade será feita a partir dos seguintes indicadores: I04: Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e a restituição com visto pelo relator I05: Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e o julgamento Onde M2 = (0,6 x I04) + (0,4 x I05)
2.3 Produtividade (M3)
A apuração da Produtividade será feita a partir do Indicador Taxa de Julgamento. I06: Taxa de Julgamento Onde M3 = I06
2.4 Congestionamento (M4)
A apuração do Congestionamento será feita a partir do Indicador Taxa de Congestionamento. I07: Taxa de Congestionamento Onde M4 = I07
Tabela 3: Resumo dos Mesoindicadores, Indicadores e Pesos utilizados para o cálculo do Índice de Produtividade (P).
Mesoindicador | Indicador | Pesos | |
---|---|---|---|
Pesos dos Indicadores | Peso do Mesoindicadores | ||
Acervo | I01 - Idade Média do Pendente de Julgamento | 0,3 | 0,25 |
I02 - Pendentes com o Relator | 0,3 | ||
I03 - Taxa de Conclusos com o Prazo Vencido | 0,4 | ||
Celeridade | I04 - Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e a restituição com visto pelo relator | 0,6 | 0,25 |
I05 - Prazo Médio, em dias, entre a distribuição e o julgamento | 0,4 | ||
Produtividade | I06 - Taxa de Julgamento | 1 | 0,25 |
Congestionamento | I07 - Taxa de Congestionamento | 1 | 0,25 |
Os indicadores listados na Tabela 3 serão apurados a partir dos itens estatísticos parametrizados no Sistema e-Gestão, conforme metodologia apresentada na seção.
IV - Índice de Força de Trabalho (F)
O cálculo do Índice de Força de Trabalho (F) será feito diretamente a partir das seguintes variáveis: V09: Disponibilidade Efetiva dos Servidores V10: Número de Servidores Paradigma da Unidade Onde F = (V10 / V09) A fórmula para o cálculo de (F) representa a Força de Trabalho disponível em comparação com a lotação paradigma anual de servidor para o gabinete.
2.1. Cálculo da Lotação Paradigma
Segundo o Anexo I da Resolução CNJ nº 243/2016 A lotação paradigma (LP) dos servidores é calculada considerando-se a fórmula a seguir.
Onde
é a média no último triênio de casos novos do gabinete
CN são os Casos Novos distribuídos apurados segundo a variável V07.
Q3(IPS) é o terceiro quartil (quartil de melhor desempenho) do IPS das unidades judiciárias semelhantes, calculado obedecendo as seguintes etapas:
- Identificação do cluster: definição das unidades judiciárias semelhantes e agrupação das mesmas;
- Apuração do IPS: cálculo do índice de produtividade dos servidores, aplicado à unidade judiciária, conforme metodologia descrita acima.
- Quartil: cálculo, no cluster, do terceiro quartil do IPS.
Observação:
Quando a soma da lotação paradigma dos Gabinetes se mostrar significativamente inferior à lotação existente é permitido substituir na fórmula da LP o 3º quartil pelo 2º quartil (mediana). O IPS, por sua vez, é calculado da seguinte forma:
Onde
TBaix : Total de processos Baixados
TPEfet: Total de pessoal do Quadro efetivo.
TPI: Total de Pessoal que ingressou por cessão ou requisição
TPSV: Total de Pessoal sem vínculo
TPAf: Total de Pessoal afastado calculado a partir da expressão
TPAF = TAS / dias corridos no período base
em que
TAS : Tempo de Afastamento do servidor da Área judiciária (férias, licenças, recessos e outras concessões previstas em lei, sem computar os que saíram por cessão ou requisição).